O novo rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2018 com oito incorporações de medicamentos orais para o tratamento de pacientes com diversos tipos de câncer. Também inclui procedimentos como pesquisa de translação de ALK em pacientes com câncer de pulmão e exame PET-CT oncológico com análogos de somatostatina para pacientes portadores de tumores neuroendócrinos, além de tratamento de câncer de ovário (ressecção/debulking) via laparoscopia. Confirmando o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentado em julho na consulta pública, foram incorporadas quatro das oito drogas propostas pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB). Veja listas abaixo.
O Dr. Roberto Gil, vice-presidente de Assistência Médica e Defesa Profissional da SBOC, lembra que a renovação do arsenal terapêutico em oncologia é constante e que devem ser priorizadas as drogas com maiores benefícios para mais pessoas. “O fato de o rol ser atualizado apenas a cada dois anos gera um segundo atraso na oferta desses medicamentos para os pacientes que precisam; o primeiro é o tempo que demora a aprovação pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Toda essa dificuldade de acesso também perpetua e até impulsiona a judicialização”, avalia.
De acordo com o vice-presidente, precisa haver uma modificação nessa metodologia para que as incorporações sejam mais céleres. O oncologista clínico também aponta a importância de se discutir os altos custos dos medicamentos oncológicos. “Estamos aprendendo a mensurar o impacto de determinados tratamentos na população brasileira, como já fazem entidades internacionais a exemplo da ESMO [European Society for Medical Oncology]. Gradativamente, precisamos desenvolver no Brasil os cálculos de custo-efetividade”, afirma. Neste ano, a SBOC participou pela primeira vez das discussões para elaboração do rol da ANS. “É fundamental termos ganhado esse espaço. Afinal, as sociedades médicas é que têm o domínio das informações técnicas e científicas e, portanto, devem contribuir na definição de prioridades em relação às incorporações”, diz o vice-presidente.
Na visão de Gil, a SBOC pode e deve também favorecer a aproximação entre a indústria farmacêutica e os órgãos governamentais para a definição de valores que permitam a perenidade dos sistemas de saúde. “Enquanto não houver diálogo e prevalecer a desconfiança, não se chega a lugar nenhum e os principais prejudicados são os pacientes”, conclui.
Medicamentos propostos pela SBOC/AMB e incorporados ao rol 2018
Crizotinibe para câncer de pulmão não pequenas células avançado positivo para a cinase de linfoma anaplásico – ALK
Dabrafenibe para pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático com mutação BRAF V600
Enzalutamida para câncer de próstata metastático resistente à castração em adultos assintomáticos ou ligeiramente sintomáticos após falha de terapia de privação androgênica
Everolimo para tumores neuroendócrinos – NET – avançados localizados no estômago e intestino, pulmão ou pâncreas
Outros medicamentos incorporados ao rol 2018
Afatinibe para câncer de pulmão avançado ou metastático com mutação do gene EGFR
Ruxolitinibe para mielofibrose de risco intermediário ou alto
Ibrutinibe para leucemia linfocítica crônica com deleção 17p
Trametinibe para melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600
Propostas da SBOC e da AMB ainda não incorporadas
Axitinibe para pacientes adultos com carcinoma de células renais (RCC) avançado de células claras após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina
Everolimo para pacientes com RCC avançado que tenha progredido durante ou após tratamento com inibidor de tirosina-cinase
Cobimetinibe indicado em combinação com vemurafenibe para pacientes com melanoma positivo para mutações BRAF V600 irressecável ou metastático
Regorafenibe para pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST) metastáticos ou não ressecáveis que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe