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Novas seis possibilidades de terapias antineoplásicas orais foram inseridas, nessa segunda-feira, 30 de maio, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mais uma vez, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), ao lado de outras entidades, fez parte do processo técnico de análise dos medicamentos e contribuiu assim para que fossem ampliadas as ofertas de tratamento contra o câncer.
Com esta inclusão na lista de tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, as operadoras ficam incumbidas de oferecer, em até dez dias após indicação médica, quatro novos medicamentos usados para as seguintes doenças:
Para Dra. Angélica Nogueira, membro da diretoria da SBOC, estes são medicamentos importantes e para diferentes momentos da doença. “O impacto é grande para os pacientes, que passam a ter mais opções terapêuticas. São procedimentos de alto custo e, por isso, há uma grande resistência à incorporação por parte das operadoras de planos de saúde, até porque o uso é por longos períodos”, disse a médica em entrevista à CNN Brasil.
Participação da SBOC é decisiva
Na avaliação da diretora executiva da SBOC, Dra. Marisa Madi, as contribuições científicas dadas pela instituição às autoridades permitem que os oncologistas clínicos possam, cada vez mais, contar com terapias mais atualizadas para o cuidado de seus pacientes, favorecendo desfechos positivos e mais qualidade no tratamento.
“Participamos constantemente dos encontros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), enquanto representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), para municiar os gestores com avaliações técnicas acerca dessas novas tecnologias. Trata-se de um papel fundamental exercido pela SBOC, mediando o diálogo entre os gestores da saúde suplementar e a sociedade”, afirma Dra. Marisa.
Como lembrou Dra. Angélica em conversa com a CNN Brasil, a ANS passou por mudanças recentes que reduziram o intervalo entre as reuniões para análise de incorporação de novas drogas. “Os encontros deixaram de ser bianuais para ocorrer trimestralmente, com submissão contínua de análise de medicamentos”, comentou.
De janeiro de 2021 até hoje, a SBOC participou também da incorporação de terapias para os tratamentos de câncer de mama (Abemaciclibe, Palbociclibe e Ribociclibe); gástrico (Trifluridina + cloridrato de tipiracila); colorretal (Trifluridina + cloridrato de tipiracila); de pulmão (Brigatinibe, Esilato de nintedanibe e Alectinibe); de rins (Cabozantinibe); de fígado (Regorafenibe e Lenvatinibe); de próstata (Apalutamida e Enzalutamida); de melanoma (Cobimetinibe e Dabrafenibe + trametinibe); de leucemia linfocítica crônica (Venetoclax_llc); e de leucemia mieloide aguda (Venetoclax_lma).
Por ocasião do Dia Mundial sem Tabaco, lembrado no Brasil e em vários outros países neste 31 de maio, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) faz um alerta sobre o uso do cigarro eletrônico, também conhecido como vape, cada vez mais comum no Brasil. Mesmo com a comercialização e a importação proibidas no país, a moda ganhou força principalmente entre adolescentes e jovens.
De acordo com dados do relatório Covitel (Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas não Transmissíveis em Tempos de Pandemia), divulgado recentemente pela Umane, associação civil sem fins lucrativos dedicada a apoiar iniciativas de prevenção de doenças e promoção à saúde, 1 a cada 5 jovens entre 18 e 24 anos faz uso de dispositivos eletrônicos de fumo no país, o que equivale a 19,7% da população. E ao contrário do que muitos acreditam, esse tipo de cigarro é bastante prejudicial à saúde.
“As pessoas costumam pensar que o cigarro eletrônico oferece menos riscos, porque o uso não está associado diretamente ao câncer de pulmão. Mas, na verdade, existem outras substâncias nesse tipo de dispositivo que causam danos pulmonares”, explica o coordenador do Comitê de Tumores Torácicos da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. William William. “O cigarro eletrônico pode sim agredir o pulmão”, enfatiza o especialista.
Dentre as principais substâncias liberadas pelo cigarro eletrônico estão as nano partículas de metais pesados, solventes e outros químicos que variam de acordo com o que é colocado para fumo no dispositivo. Além de doenças inflamatórias e até fibrose pulmonar, o uso desse tipo de cigarro está fortemente ligado ao surgimento de doenças cardiovasculares e distúrbios neurológicos.
Efeito contrário
Alguns usuários de cigarro eletrônico acreditam que o dispositivo ajuda no processo de parar de fumar, uma vez que não contém nicotina, mas o que ocorre em muitos casos é a substituição de uma dependência por outra. “O uso de cigarros eletrônicos também pode causar dependência, pois está associado à queima de diversas substâncias químicas e é ainda pior, já que não há regulamentação em torno de sua produção. As pessoas não sabem exatamente o que estão consumindo”, explica a Dra. Aknar Calabrich, também integrante do Comitê de Tumores Torácicos da SBOC.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), em adição aos já citados problemas de saúde, o cigarro eletrônico ainda funciona como porta de entrada para o tabagismo tradicional (que tem ligação direta com o surgimento de câncer de pulmão), aumentando em mais de três vezes o risco de experimentação do cigarro comum. Hoje, o tabagismo é considerado uma das principais causas de mortes evitáveis do mundo.
Combate ao uso
De acordo com Resolução (RDC) nº 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comercialização, venda e divulgação de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil. Mesmo assim, pessoas de todas as idades têm fácil acesso a esses dispositivos, que podem ser encontrados ilegalmente na internet ou no comércio informal.
Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, há o Projeto de Lei (PL) 5.087/2020, que pretende reforçar a RDC 46 e proibir, em todo o território nacional, os cigarros eletrônicos ou outros aparelhos semelhantes para fumo.
Além da RDC e do PL, outras medidas que também podem contribuir para o combate ao uso de cigarros eletrônicos são: a fiscalização regular da venda ilegal tanto na internet, quanto no comércio informal; e a conscientização/disseminação de informações relevantes sobre os riscos desses dispositivos.
“Precisamos trabalhar ao lado da informação, reforçando a ideia de que o cigarro eletrônico é realmente prejudicial”, enfatiza Dr. William William.
Para Dra. Aknar, as autoridades saintárias brasileiros deveriam estimular mais o debate sobre o assunto em escolas, envolvendo pais e filhos. “Precisamos derrubar o mito de que o cigarro eletrônico é bom. Não é”, afirma.
Confirma infográfico especial produzido pela SBOC sobre câncer de pulmão e tabagismo.
Nesta terça-feira, 24 de maio, começa a Semana de Combate ao Câncer, organizada pela Comissão Especial do Câncer da Câmara dos Deputados. O evento, que seguirá até quinta-feira (26), irá discutir a importância do diagnóstico, tratamento e reabilitação da doença no Brasil.
Ao longo dos três dias, diversos especialistas participarão dos debates. Entre eles, o consultor jurídico da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Tiago Farina Matos, e o oncologista clínico Dr. Daniel Girardi, associado SBOC em Brasília (DF). Ambos participam, a partir das 15h25, das mesas: “O câncer tem tratamento! Principais diferenças entre os tipos de tratamento” e “Prevenção, diagnóstico e tratamento: como o uso da tecnologia favorece a luta contra o câncer”.
No primeiro dia do evento, haverá também uma sessão discutindo a “Importância do diagnóstico precoce e o impacto na cura da doença” e uma palestra do diretor-presidente do Hospital de Amor – Fundação Pio XII, Dr. Henrique Prata.
Além dos seminários que serão realizados ao longo da semana, está disponível, desde 23 de maio, na Praça das Bandeiras, em frente ao Congresso Nacional, uma carreta para a realização de testes de Covid-19, ultrassons e exames de hemoglobina glicada, de próstata, de pele, mamografia e Papanicolau.
Do início da pandemia de Covid-19 aos dias de hoje, muitos conhecimentos e tecnologias foram disseminados e uma importante lição aprendida pelos especialistas foi: é possível realizar alguns tipos de consultas oncológicas virtualmente, sem que isso traga prejuízo na assistência ao paciente.
A modalidade, após uso em caráter emergencial por conta da pandemia, foi recém-regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e há expectativas que, nos próximos dias, o Ministério da Saúde publique sua resolução sobre o tema.
Coordenador do Comitê de Ética da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Rafael Kaliks tem utilizado bastante, nos últimos dois anos, os recursos de telemedicina. “Podemos, perfeitamente, ver os resultados on-line dos exames de seguimento de pacientes, sejam eles anuais para controle, semestrais ou até mesmo aqueles mais frequentes”, comenta. “A telemedicina nos possibilita também conversar com esses pacientes e, eventualmente, corrigir doses de medicações. Aprendemos que é possível resolver uma boa proporção dos problemas por meio dessa tecnologia”, avalia Dr. Kaliks.
O especialista acredita que a telemedicina veio para ficar e que a regulamentação definitiva é mais um passo nesse sentido. Ele reconhece que há oposição de alguns setores, mas que é preciso disseminar a prática, pois ela traz, de fato, benefícios para uma vasta gama de pacientes oncológicos, sobretudo em um país como o Brasil, de dimensões continentais, e que grande parte da população não conta com acesso fácil aos médicos.
“A telemedicina supera distâncias. Pacientes que anteriormente teriam que se deslocar centenas, até milhares, de quilômetros para uma consulta, agora podem fazer uma teleconsulta com segurança. E do ponto de vista clínico, o médico pode dar a assistência necessária a esses pacientes”, completa Dr. Kaliks.
Dra. Angélica Nogueira, membro da diretoria da SBOC, concorda que o fato de diminuir distâncias dá mais relevância para o uso da telemedicina no Brasil. “Ao considerarmos a escassez de subespecialistas em muitas regiões do país, a exemplo dos oncogeneticistas, a telemedicina se torna uma importante ferramenta no auxílio do cuidado oncológico”, comenta.
Limitações
Embora haja um reconhecimento amplo dos benefícios que a telemedicina traz, há ressalvas a serem feitas. O próprio CFM lembrou, ao regulamentar o tema, que a consulta presencial deve ser considerada o padrão ouro, cabendo ao médico decidir quando uma teleconsulta deve ou não ser realizada.
Dr. Kaliks reconhece que a teleconsulta pode não ser apropriada para um paciente cujo exame clínico pode determinar uma mudança de conduta. “Nesse sentido, provavelmente é ideal que primeiras consultas oncológicas não sejam atendidas virtualmente. Lembremos, porém, que por vezes, mesmo em uma primeira consulta, a orientação ao que tange à investigação correta sobre o tumor pode ser mais importante do que um exame clinico.”
A secretária-geral da SBOC, Dra. Maria Ignez Freitas Melro Braghiroli, ressalta, no entanto, que “não dá para tratar um paciente com quimioterapia, por exemplo, à distância usando somente a telemedicina dado a necessidade de avaliações e exames físicos frequentes”.
Segurança da informação
Nos últimos dois anos, por conta do caráter emergencial da aplicação da telemedicina, os médicos atenderam virtualmente por diversas maneiras. Agora, com experiência acumulada e novas normas, é ideal que busquem ferramentas adequadas para o uso das tecnologias nas consultas médicas.
“Quando faço telemedicina, tem de ser por meio de um veículo seguro. Não é adequado, por exemplo, fazer uma chamada de vídeo via WhatsApp ou plataformas do tipo, pois não trazem segurança para a comunicação. Além disso, a consulta tem que ser documentada, com registro do que foi discutido no período”, analisa Dr. Kaliks.
A nova resolução do CFM define que “os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”. O órgão também determina a necessidade de registro da teleconsulta em prontuário médico físico ou digital.
Além disso, as teleconsultas deverão ser autorizadas pelos pacientes ou representantes legais através de um termo de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância. A transmissão de imagens e dados também segue este regramento.
Todas essas normas e a distância física dos envolvidos na teleconsulta parecem, à primeira vista, enfraquecer a relação médico-paciente, mas Dr. Kaliks discorda. “Tendo utilizado a telemedicina nos últimos dois anos, posso afirmar categoricamente que ela não trouxe prejuízo a essa relação. Pelo contrário, em algumas situações em que teria visto o paciente com muito menos frequência, mantive o contato mais vezes, fazendo com ele se sentisse bem assistido”, diz.
A secretária-geral da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dra. Maria Ignez Braghiroli, participou nesta sexta-feira, 13 de maio, de audiência pública realizada pela Comissão Especial do Câncer da Câmara dos Deputados para debater a imunização dos pacientes oncológicos. A discussão, solicitada pela deputada Silvia Cristina, teve por objetivo oferecer subsídios para o trabalho dos parlamentares.
Dra. Maria Ignez apresentou aos debatedores e espectadores o guia “Vacinação no paciente oncológico”, realizado pela SBOC e pela Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), que recebeu mais de 450 de downloads e acessos desde a sua publicação, em junho de 2021.
“Quem tem imunossupressão, como pacientes oncológicos, pode ter manifestações mais graves de doenças como a Covid-19 ou a Influenza, algo já conhecido. Por isso, fazemos campanhas para imunização nesses pacientes. No manual, mostramos quais são as vacinas contraindicadas e as recomendadas a eles, pois é muito importante que a comunidade médica tenha esse conhecimento”, disse.
Outro ponto focal sobre o tema é a vacinação de contatos domiciliares. Ou seja, em caso de contraindicação de uma determinada imunização para o paciente oncológico, uma forma de proteção relevante é solicitar às pessoas próximas que se vacinem.
A representante da SBOC na audiência também ressaltou o papel central do médico na orientação dos pacientes, que muitas vezes não sabem que podem, sim, tomar determinadas vacinas. “A de Influenza já está bem estabelecida. Chega o mês de maio e os pacientes perguntam se podem ir tomar. Mas não é assim com outras vacinas, principalmente as pneumocócicas. O paciente depende do encaminhamento médico para saber se deverá tomar e quando.”
Igualmente relevante é o papel do oncologista na hora de avaliar as imunizações contraindicadas – normalmente as vacinas com vírus e bactérias atenuadas vivas. “Quem faz quimioterapia ou fez transplante de medula é o principal alvo da contraindicação, mas há variabilidade. Para outros pacientes oncológicos, isso pode não se aplicar. É muito importante que o médico defina. De qualquer forma, o material da SBOC lista as vacinas que merecem atenção especial pelo risco”, argumentou Dra. Maria Ignez.
Dado muito relevante do documento da SBOC, apresentado pela secretária-geral durante a audiência pública, é a taxa de vacinação versus a atitude do médico e/ou paciente. Foi notado que quando médicos e pacientes oncológicos têm atitude positiva diante da vacinação, essa taxa é de 90%. Caso o paciente não tenha essa caraterística, o número cai para 70%. Agora, ainda que o paciente tenha atitude positiva sobre imunizações, se o médico não indicar a vacinação, a taxa fica na casa dos 8%.
Audiência pública
Além da Dra. Maria Ignez Braghiroli, participaram da audiência o deputado federal Weliton Prado; a coordenadora de Advocacy do Instituto Oncoguia, Helena Esteves; o diretor do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Nilo César do Vale Baracho; a representante do Ministério da Saúde, Adriana Regina Farias Pontes Lucena; e as representantes dos pacientes oncológicos no Sistema Único de Saúde Eliane Ramos e Daniela Catunda.
A expectativa a partir deste encontro, requisitado pela deputada federal Silvia Cristina, é que entidades do setor da Oncologia, sociedade civil e membros dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal encontrem soluções eficazes para ampliar o número de pacientes oncológicos vacinados, que têm maior probabilidade de desenvolver quadros de imunocomprometimento grave.
Confira a transmissão na íntegra neste link.
A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira, 11 de maio, a Lei nº 14.335, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Apesar de parabenizar e reconhecer a importância da iniciativa, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) chama a atenção para um dispositivo que é inviável e sugere ao Ministério da Saúde que adote as melhores evidências científicas para a realização dos exames assegurados pela nova lei.
O dispositivo em questão está previsto no inciso II, ao art. 2º do texto, que assegura os exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a “todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade”. Tal descrição na Lei, que já tinha sido alertada pela SBOC em ofício enviado à Presidência da República e ao Ministério da Saúde em 31 de março, pode dar margens a interpretações que vão na contramão das melhores evidências científicas disponíveis.
“Considerando o rastreamento para os tumores de colo uterino, mama e colorretal, respectivamente, podemos afirmar, em linhas gerais, ressalvando situações especiais, que os exames citopatológicos são recomendados após o início da atividade sexual, a mamografia entre 40 e 50 anos e a colonoscopia ou sangue oculto nas fezes após os 45 ou 50 anos, e não a qualquer idade, conforme descrito na lei”, explica o presidente da SBOC, Prof. Dr. Paulo M. Hoff.
Nesse sentido, a expectativa da SBOC é que este ponto seja revisto na regulamentação da medida, que deve ocorrer em 90 dias. A legislação, por sua vez, entra em vigor em 180 dias. Dessa forma, a nova lei pode ter o tão desejado impacto no combate ao câncer.
“Se o recorte for a puberdade, acabaríamos tendo uma quantidade enorme de exames desnecessários. Isso, além de gerar uma demanda maior do que qualquer sistema de saúde poderia suportar, acabaria elevando os riscos de exposição e possíveis complicações a pessoas que não têm indicações para a realização desses exames”, comenta Dr. Hoff.
A SBOC tem trabalhado em prol do acesso ao cuidado oncológico e enaltece todas as iniciativas de ampliar políticas públicas nesse sentido, seja no SUS ou na saúde suplementar.
Diante dos fatos apresentados, para evitar riscos à população e desperdício dos recursos públicos, a Sociedade sugere que a regulamentação da Lei restrinja os exames aos casos realmente necessários para o cuidado da saúde da mulher. Desse modo, o Ministério da Saúde, devidamente assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec), poderá avaliar e constituir as mais adequadas diretrizes de rastreamento.
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) participou recentemente do processo de análise de três novas tecnologias incorporadas ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 06, a resolução normativa estabelece os usos de antineoplásicos orais para as seguintes finalidades:
A incorporação é fruto dos encontros da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÚDE), que contaram com participação da SBOC, enquanto representante da Associação Médica Brasileira (AMB).
Segundo a diretora executiva da SBOC, Dra. Marisa Madi, a instituição exerce um papel fundamental neste diálogo entre os tomadores de decisão da saúde suplementar e a sociedade, fornecendo subsídios técnicos durante o processo de incorporação de novas tecnologias no sistema privado.
“Participamos dos debates desde as submissões até a participação nas consultas pública e nas reuniões da COSAÚDE, levando as melhores evidências científicas para que as políticas de acesso sejam definidas com segurança e transparência”, afirma Dra. Marisa.
As próximas reuniões da Comissão estão programadas para os dias 17 e 18 de maio e discutirão as contribuições, enviadas até o último dia 20 de abril, sobre apalutamida e enzalutamida, para tratamento de câncer de próstata metastático sensível a castração, e lorlatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células em primeira linha.
Antes atualizado a cada dois anos, o rol de procedimentos da ANS agora passa por revisões em prazos mais curtos e de forma contínua, resultado da Medida Provisória 1067/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro de 2022 e sancionada pela Presidência da República em março (leia mais). A SBOC teve ampla participação na mudança dos procedimentos de atualização do rol e na submissão de diversas tecnologias, muitas delas já incorporadas.
O presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Prof. Dr. Paulo M. Hoff, prestigiou, no dia 29 de abril, a cerimônia de inauguração do novo espaço de radioterapia do Centro de Oncologia Campinas – serviço de referência no diagnóstico e tratamento do câncer no interior paulista.
Campinas é um município onde está um número expressivo de associados da SBOC, bastante ativos tanto no atendimento de pacientes com câncer, quanto no desenvolvimento de estudos e do ensino da oncologia para jovens especialistas.
Com mais de 10 mil pacientes atendidos na última década, o Centro de Oncologia Campinas funciona desde 1977 e tem como membros do seu corpo clínico os ex-presidentes da SBOC Dr. Fernando Medina da Cunha (Gestão 1991-1993) e Dr. André Augusto Jr. G. de Moraes (Gestão 2001-2003).
O câncer de pele não somente é a neoplasia de maior incidência no mundo, como também tem crescido em incidência nos últimos anos. É cada vez mais fundamental, portanto, que os oncologistas clínicos estejam munidos de informações sobre o tema, que será amplamente discutido no II Congresso Brasileiro de Câncer de Pele, que ocorrerá nos dias 8 e 9 de julho, em São Paulo, pela primeira vez de forma presencial.
Presidente do Congresso pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Rodrigo Guedes enfatiza a importância do evento para todos os profissionais que desejam se atualizarem sobre o tema. “Na última década, experimentamos avanços extraordinários em técnicas diagnósticas, em tratamentos cirúrgicos e, principalmente, no desenvolvimento de novas drogas, como imunoterapia e terapia-alvo, que mudaram o paradigma do tratamento destas neoplasias, tanto no cenário de doença avançada, quanto na doença precoce”, explica Dr. Guedes.
Durante os dois dias de Congresso, que está sendo realizado pela SBOC e pelas Sociedades Brasileiras de Cirurgia Oncológica (SBCO) e Radioterapia (SBRT), a programação terá, pela manhã, três salas independentes para debates aprofundados pertinentes a cada especialidade envolvida no cuidado do paciente com câncer de pele: oncologistas clínicos, cirurgiões oncológicos e radioterapeutas.
No período da tarde, as discussões serão multiprofissionais e integradas em uma só sala, levando em conta casos clínicos reais. O intuito é simular o dia a dia dos profissionais no manejo dos pacientes, estimulando a interação entre debatedores e congressistas.
“Além disso, contaremos com simpósios satélites conduzidos pelas sociedades que apoiam o Congresso e sessões meet the professor, com especialistas formadores de opinião no cenário nacional debatendo temas controversos e de grande relevância”, completa o presidente da SBOC para o II Congresso Brasileiro de Câncer de Pele.
Organização
Segundo Dr. Guedes, a expectativa para o evento é enorme. “Após a melhora nos índices epidemiológicos referentes à pandemia de covid-19 e com o avanço da vacinação, estamos preparando um congresso presencial em que teremos a oportunidades de reencontrar muitos colegas e trocamos experiências no cuidado do paciente com câncer de pele.”
Além de discussões de casos clínicos reais, esse intercâmbio entre os congressistas será feito por meio de atualizações científicas acerca de procedimentos e tratamentos inovadores, com palestras das principais referências no tratamento de câncer de pele do Brasil. Haverá, ainda, convidados internacionais dos mais renomados centros e universidades do mundo.
“Vale ressaltar que o evento é fruto de uma soma de esforços de três especialidades – Oncologia Clínica, Cirurgia Oncológica e Radioterapia – que atuam unidas, e conta com o apoio de diversas sociedades brasileiras que compartilham os cuidados com esse paciente, desde a prevenção e o diagnóstico até o tratamento da doença avançada”, reforça Dr. Guedes.
Em 2021, a primeira edição do Congresso Brasileiro de Câncer de Pele foi realizada integralmente on-line, entre os dias 23 e 24 de abril, com a presença de mais de dois mil participantes e 132 palestrantes.
II Congresso Brasileiro de Câncer de Pele
8 e 9 de julho de 2022
WTC Events Center – Av. das Nações Unidas, 12551 (Brooklin Novo, São Paulo/SP)
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